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Como abrir uma empresa LTDA ou SA?
Abrir uma empresa sozinho já é uma possibilidade no Brasil. Nesse caso, você pode optar pelos modelos MEI e EIRELI, por exemplo. No entanto, nenhum nem outro contemplam a possibilidade de se ter um sócio. Além disso, há limites de faturamento que po
Abrir uma empresa sozinho já é uma possibilidade no Brasil. Nesse caso, você pode optar pelos modelos MEI e EIRELI, por exemplo. No entanto, nenhum nem outro contemplam a possibilidade de se ter um sócio. Além disso, há limites de faturamento que podem ser atingidos com facilidade logo no primeiro ano. A solução é recorrer aos formatos LTDA e SA. Você já sabe como abrir uma empresa LTDA ou como abrir uma empresa SA?
Formando uma sociedade
Aos olhos da lei, uma sociedade é o conjunto de duas ou mais pessoas que tem o intuito de criar uma empresa, ou seja, uma atividade econômica com fins de lucro. Para que essa associação entre as pessoas seja regulamentada, existem duas formas de sociedade que contemplam o capital dos associados: as LTDA e as SA. Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas.
O que é uma Sociedade Limitada?
A expressão LTDA é uma indicação de “Sociedade Limitada”. Ou seja, isso significa que o contrato social tem um número limite de sócios e novas pessoas só podem ser adicionadas a ele se houver concordância de todos os sócios e se esse fato for registrado em uma atualização do contrato. Essas regras indicam que não estamos diante de uma sociedade aberta e, por conta disso, a venda das quotas deve priorizar, sempre, os sócios da companhia.
Para que essa empresa seja constituída, estabelece-se um nome fantasia e uma razão social. Na razão social, deve obrigatoriamente constar o nome LTDA se ela for criada seguindo esse modelo. Uma sociedade entre Antônio e João, por exemplo, pode gerar uma empresa com razão social de nome “Antônio e João LTDA”. Já o nome fantasia não possui essa exigência e pode ser utilizado qualquer outros que os sócios escolherem.
O que é uma Sociedade Anônima?
A sigla SA significa diretamente Sociedade Anônima – não temos nenhum segredo até aqui. Da mesma forma que as LTDAs, na razão social da companhia o termo SA deve estar presente no nome – no nosso exemplo, o nome seria “Antônio e João SA” -, porém não precisa constar no nome fantasia. Contudo, a maior diferença está na forma de capital e no número de sócios.
Por Sociedade Anônima, entende-se uma empresa que pode ser de capital fechado ou aberto. As respectivas partes de cada associado são chamadas de ações e elas podem ser negociadas no mercado financeiro – como a Bolsa de Valores. Por meio da compra de ações, pessoas físicas ou jurídicas podem ser donas de parte de um negócio.
Benefícios e obrigações
Agora que você já sabe a diferença principal entre elas, vamos conhecer algumas obrigações e benefícios de se constituir uma sociedade, seja ela limitada ou anônima. Independente da escolha, todos os atos constitutivos da companhia devem ser enviados à Junta Comercial do estado de registro da empresa.
Essas empresas têm a prerrogativa de decretar falência ou entrar com pedido de recuperação judicial e uma mesma pessoa (física ou jurídica) pode participar ativamente de mais de uma sociedade. Além disso, estabelecimento empresarial é uma propriedade dos sócios e, dessa forma, pode ser negociado com outras pessoas.
Alguns pré-requisitos
Para que uma empresa do tipo LTDA ou SA possa ser criada, é preciso que o empresário fique atento a alguns pré-requisitos. É de fundamental importância a figura de um contador, pois ele é o profissional habilitado para fazer a escrituração contábil, os registros nos livros e a entrega de obrigações.
Da mesma forma, é obrigatória a assinatura de um advogado, com inscrição válida na OAB, conforme os parâmetros indicados na Lei 8.906/94, Artigo 1º. Assim, cabe a esse profissional tratar do contrato social, da integralização do capital social e da distribuição dos lucros e dividendos.
Ambos os modelos podem optar pela tributação por lucro presumido ou por lucro real. Para as LTDAs, existe ainda a vantagem de elas poderem se enquadrar no Simples Nacional, o que reduz de forma significativa a carga tributária incidente. Por fim, no caso das LTDAs, os responsáveis administrativos são sempre os sócios, salvo caso em que eles deleguem esse papel a profissional habilitado. Já nas SAs, os diretores podem ser profissionais de Administração que não sejam acionistas, mas existe a obrigatoriedade de que o cargo seja transitório.
Consulte sempre um profissional
Embora existam caminhos mais óbvios, na dúvida a melhor forma de não cometer nenhum erro é contratar sempre um profissional especializado para auxiliá-lo no processo. A legislação brasileira é bastante complexa e versátil em alguns pontos, de forma que fazer as escolhas corretas no início pode significar uma grande economia em tributos no futuro.