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MT - Sefaz notifica 55 contribuintes a apresentarem informações fiscais em atraso

Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data da intimação, para entregar os arquivos ao Fisco e pagar multa, com redução, por atraso na apresentação dos mesmos.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificou 55 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a apresentarem os arquivos eletrônicos em atraso com as informações relativas às suas operações comerciais. Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data da intimação, para entregar os arquivos ao Fisco e pagar multa, com redução, por atraso na apresentação dos mesmos.

Se todos os arquivos em atraso forem entregues no prazo de 30 dias, a redução da multa é o valor equivalente a duas Unidades Padrões Fiscais (uma UPFMT vale atualmente R$ 31,99) por arquivo eletrônico não apresentado, não inferior a 0,5% do valor das operações e/ou das prestações de serviços realizadas no período até o limite de 100 UPFMT. No total, o valor da multa com redução aos 55 contribuintes é de R$ 3,58 milhões.

Caso o contribuinte deixe de entregar os arquivos no prazo de 30 dias, o aviso de cobrança é encaminhado para inscrição em dívida ativa do valor da multa, sem qualquer redução. Nesse caso, o valor da multa sem redução soma R$ 5,80 milhões. “O pagamento da multa por descumprimento de obrigação acessória não exime o contribuinte da entrega dos arquivos”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

Os contribuintes do ICMS que utilizem sistemas informatizados diretamente ou por meio de seus contabilistas são obrigados a apresentar ao Fisco Estadual, até o 15º dia do mês subsequente, os arquivos eletrônicos com os dados relativos às compras e vendas efetuadas no mês anterior, para compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), utilizado por todas as administrações tributárias estaduais. A média de arquivos não entregues pelos 55 contribuintes notificados é de 34.

A exigência está prevista no Convênio ICMS 57/95 e na Portaria 80/99, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva, observa que os dados do Sintegra são um importante instrumento no trabalho de cruzamento de dados sobre as notas fiscais de entrada e de saída dos contribuintes. Além disso, o sistema propicia agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas e à troca de dados entre as administrações tributárias estaduais.

Simioni ressalta que as empresas que já utilizem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), implementada em janeiro deste ano, estão dispensadas da entrega dos arquivos do Sintegra, pois a EFD já contempla o conjunto de dados relativos à escrituração fiscal dos documentos fiscais, da apuração de tributos e de outras informações de interesse dos Fiscos Estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atualmente, 11.663 empresas encontram-se obrigadas à EFD em Mato Grosso e têm até 30 de setembro para entregar os arquivos relativos ao período de janeiro a agosto de 2009.