Rua José de Araújo, 60 - Barreiros - São José/SC
- (48) 3246-0155
- (48) 3246-0103
- (48) 3346-8360
ICMS-RJ: Substituição tributária de medicamentos e produtos alimentícios promovidas alterações nas MVAs
Decreto nº 45.947/2017
Através do Decreto nº 45.947/2017 - DOE RJ de 16.03.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas margens de valor agregado (MVA) para medicamentos e determinados produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária.
Entretanto, observa-se que, relativamente aos produtos alimentícios, foram acrescentados itens na relação dos produtos à base de carne e peixe e dos produtos à base de trigo e farinhas.
Esses produtos já constavam entre os sujeitos ao regime de substituição tributária, mas, a partir dessa alteração, o Fisco desmembrou alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecendo, ainda, Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) próprio, assim como MVA.