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Trabalhador pode ter estabilidade de até 5 meses após suspensão do contrato

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Fonte: InfoMoney
Karin Sato Após o anúncio, esta semana, de que a Bolsa Qualificação - mecanismo que se utiliza de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) no caso de suspensão de contrato de trabalho - seria regulamentada, a fim de evitar seu uso indevido pelas empresas, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que uma das mudanças será a exigência de que, após o término do período contemplado pela bolsa, o trabalhador tenha estabilidade no emprego. Segundo a legislação, contratos de trabalho somente podem ser suspensos por um período entre dois e cinco meses, durante o qual o governo cede a bolsa ao trabalhador e este participa de um programa de qualificação. A ideia é que a estabilidade no emprego, após o término do período de suspensão do contrato de emprego, tenha a mesma duração do programa de qualificação. A informação foi dada por Lupi em entrevista à Agência Brasil e à TV Brasil. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a Bolsa Qualificação não está prevista pela lei, e acho uma boa ideia a ser discutida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)". Como funciona hoje Atualmente, a CLT garante estabilidade por três meses após o término da Bolsa Qualificação. Segundo o ministro, outras mudanças seriam a definição de uma carga horária para os cursos de qualificação do trabalhador e o controle do tipo de curso que ele pode fazer. Lupi lembrou que a concessão das bolsas está sendo acompanhada com "lupa" pelo governo, para que não haja abusos. "Eu quero bom senso, não quero prejudicar ninguém. Penso que o empresário brasileiro tem de ter consciência de que ganhou muito dinheiro nesses últimos anos e de que não pode fazer com que a conta seja paga pelo trabalhador". Ainda para ele, a regulamentação é necessária para que sejam abrangidos os setores realmente atingidos. "O processo tem de ser limitado para setores que realmente estão em crise. O governo paga e a empresa tem a obrigação de qualificar o trabalhador", afirmou. As mudanças serão analisadas pelo Codefat e, segundo o ministro, devem ser definidas e implantadas dentro de no máximo 60 dias. O que pensam os especialistas Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a Bolsa Qualificação tem sido vista por empresários como solução para o atual momento de incerteza no cenário econômico, em substituição à demissão. A regulamentação não viria para sanar problemas de recursos do FAT, que tem hoje disponíveis R$ 1,2 bilhão. O objetivo é assegurar que a Bolsa seja utilizada corretamente, de forma a, de fato, ajudar o trabalhador, já que não se trata de uma medida a ser adotada pelas empresas de forma corriqueira. "A suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 476-A, é um mecanismo que deve ser utilizado para preservar os postos de trabalho em um momento de crise momentânea, hipótese essa que se enquadra no nosso cenário econômico atual. No entanto, o que deve ser observado pelos sindicatos, ao formalizarem o acordo coletivo, é se esse mecanismo está sendo utilizado corretamente, ou seja, se a empresa não está se aproveitando da crise econômica que ainda não a atingiu para fazer economia, em detrimento dos direitos dos empregados", afirmou Eliane Ribeiro, advogada especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. As origens do FAT Para Acácio Chezorim, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Pires e Gonçalves, a regulamentação da Bolsa Qualificação será importante para não onerar o governo nem desvirtuar as características do FAT. "O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um programa vinculado ao Ministério do Trabalho que serve para custear o seguro-desemprego, a qualificação profissional e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas, visando à criação de empregos. Ele pode auxiliar as empresas que passam por dificuldade financeira, mas empresários não podem utilizá-lo para transferir um suposto prejuízo causado pela crise", disse. Na opinião do advogado, a regulamentação deve abordar pontos que não estão no artigo 476-A, tais como o tipo de curso que deve ser oferecido ao trabalhador e a carga horária deste curso. Como funciona a Bolsa Qualificação A Bolsa Qualificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.726, de 3 de novembro de 1998. Ela acrescentou à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o artigo 476-A, que possibilita às empresas suspender contratos de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do funcionário em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão. Enquanto o contrato estiver suspenso, a empresa se isenta de pagar salários, bem como deixa de recolher encargos sociais como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em contrapartida, o trabalhador passa a receber, por meio do FAT, que é um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, uma bolsa que varia de R$ 415 a R$ 776, para pagamento do programa de qualificação e também para seu sustento. Vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho, contudo, deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em outras palavras, é preciso fechar um acordo com os sindicatos dos funcionários.