Rua José de Araújo, 60 - Barreiros - São José/SC

  • (48) 3246-0155
  • (48) 3246-0103
  • (48) 3346-8360

Prazo para transmissão da ECD encerra em 30/6

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Fonte: COADTags: ecd

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009. 

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.