Rua José de Araújo, 60 - Barreiros - São José/SC
- (48) 3246-0155
- (48) 3246-0103
- (48) 3346-8360
Corra para pedir o IR de férias vendidas em 2005
O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.
Autor:
Quem vendeu dez dias das férias em 2005 e teve desconto do Imposto de Renda sobre o valor recebido tem até dezembro para pedir a devolução da grana. Será preciso retificar a declaração enviada à Receita Federal em 2006, onde foram informados os rendimentos de 2005, quando houve o desconto. No ano passado, a Receita alterou as regras e passou a considerar o valor das férias vendidas como rendimento isento.
O prazo para reclamar valores cobrados indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do desconto.
Para enviar a retificadora, é preciso usar os programas de preenchimento e envio do IR de 2006. É possível baixar os aplicativos do site da Receita.