Rua José de Araújo, 60 - Barreiros - São José/SC
- (48) 3246-0155
- (48) 3246-0103
- (48) 3346-8360
Trabalhador estrangeiro com visto temporário pode ter o prazo de estada prorrogado por até 2 anos
Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011
Fonte: LegisWeb
Ao estrangeiro, com visto temporário, que veio ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada por até 2 anos.
Se a prorrogação do prazo de estada implicar permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a 2 anos, contado da chegada do estrangeiro ao País, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
(Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)