Rua José de Araújo, 60 - Barreiros - São José/SC

  • (48) 3246-0155
  • (48) 3246-0103
  • (48) 3346-8360

IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas

Medida Provisória 578/2012

Fonte: Blog Guia Tributário

Foi publicada a Medida Provisória 578/2012, permitindo a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.

Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil.

Veja a relação dos itens abrangidos e outros detalhes acessando o link IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas.