Rua José de Araújo, 60 - Barreiros - São José/SC
- (48) 3246-0155
- (48) 3246-0103
- (48) 3346-8360
Deve-se Recolher INSS e IRF sobre Indenizações no Teletrabalho?
Por documentos hábeis e idôneos, entende-se que deve ser pautado em recibos, cópias de faturas, demonstrativos, etc. com datas e assinatura do beneficiário.
Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias ou do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Contudo, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprovar as despesas, mediante documentação hábil e idônea, afastando, por conseguinte, a incidência tributária.
Por documentos hábeis e idôneos, entende-se que deve ser pautado em recibos, cópias de faturas, demonstrativos, etc. com datas e assinatura do beneficiário.
Base: Solução de Consulta Cosit 87/2023.