Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
JT condena empresa a pagar horas in itinere a empregado que usa veículo próprio
São as chamadas horas in itinere de que trata a Súmula 90 do TST.
-
Distorção em reajuste único dá a empregado direito a receber diferenças salariais
O Sams interpôs recurso em que apontou erro na sentença que concedeu as diferenças salariais ao empregado
-
Senado facilita transformação de microempresa em limitada
Se não houver recurso de pelo menos oito senadores, será encaminhado à sanção presidencial, sem a necessidade de ser votado no plenário.
-
Comissão aprova valor menor de depósito recursal para microempresas
Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.
-
Consulta ao lote de restituição de IR sai semana que vem
primeiro lote vai ser pago no próximo dia 16 de junho.
-
Medida Provisória tem força de lei e é aplicada nos casos de descumprimento de obrigação acessória
Importante acrescentar que a imposição da multa em desfavor do contribuinte encontra previsão legal na Medida Provisória que possui força de lei e é aplicada nos casos de descumprimento de obrigação acessória definida na legislação tributária.
-
Trabalho rejeita adicional de periculosidade a empregados de telefonia
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
-
Transporte entre filiais é livre de ICMS
O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação
-
Exigência de serviços superiores às forças do empregado gera rescisão indireta
Cansada de ser tratada com rigor excessivo, a reclamante solicitou à empregadora que a dispensasse sem justa causa
-
Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.