Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Prova pericial só será válida se a parte for devidamente intimada
Os trabalhadores relataram que foram expostos a pó de sílica quando prestavam serviços em favor da mineradora, o que teria lhes causado silicose.
-
Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidad
Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.
-
Saiba quais gastos com saúde não são dedutíveis no Imposto de Renda
No que diz respeito aos gastos com enfermeiros e remédios, estes não são considerados para fins fiscais, exceto quando constarem de conta hospitalar.
-
É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial
A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa.
-
Governo planeja CSLL mais alta para compensar desoneração da folha
Os quatro pontos foram apresentados ontem em uma reunião reservada do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com alguns petistas.
-
Processos fiscais estão na internet
O acompanhamento virtual abrange os pedidos de ressarcimento de crédito tributário.
-
e-CAC: Alteradas as regras para a outorga de poderes para fins de utilização, por meio de certificado digital, dos serviços disponíveis
Instrução Normativa RFB nº 1.146/2011
-
Receita abre consulta ao quarto lote multiexercício nesta sexta-feira
A taxa de correção é de 18,77%, referentes ao período de maio de 2009 a abril de 2011.
-
Aposentado que se desliga voluntariamente não tem direito a multa do FGTS e aviso-prévio
Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.
-
Aplicação de multa prevista em acordo não está condicionada à demonstração de prejuízos do credor
E foi justamente o que ocorreu no caso em questão: as empresas reclamadas efetuaram os depósitos fora do prazo combinado.